Tri-Star Express – Carga Aérea Expressa
Bem-vindo a Tri-Star Express
A Tristar Express é uma empresa especializada na importação e exportação de remessas expressas. Agilidade, procedimentos simplificados, tecnologia e custos competitivos são os nossos diferenciais.
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O que a Tri-Star Express pode fazer por você?
Sobre a nossa empresa
Quem é a Tri-Star?
Somos uma empresa de express que trabalha com frete aéreo ágil de qualquer lugar do mundo. Somos o único operador brasileiro autorizado a internalizar cargas expressas em 3 aeroportos (Guarulhos, Recife e Salvador).
Integramos soluções door-to-door, para você importar direto de qualquer lugar do mundo com segurança, agilidade e sabendo quanto vai pagar. Nosso sistema é integrado à Receita Federal, às companhias aéreas, aos correios e transportadoras, para você ter facilidade, sem imprevistos.
Você pode Confiar na Tristar
O que é Tri-Star Express?
No Brasil, o Express é uma modalidade expressa (rápida) de Importação e Exportação de Cargas, autorizada pela Receita Federal a algumas empresas especializadas.
O Express permite um processo de liberação muito mais ágil (no máximo 6 horas após chegada da aeronave), para que a carga possa ser entregue no domicílio do cliente, através de uma rede de logística local. Os valores de impostos são fixos: 60% de Imposto de Importaçao + 18% de Imposto Estadual, perfazendo um total de aproximadamente de 96% sobre o valor CIF da Mercadoria (Cost + Insurance + Freight). No Brasil, o Express se aplica a remessas expressas de importação e exportação.
Como funciona o processo
Liberação da mercadoria
Após chegada do voo no Brasil, as cargas expressas são direcionadas para o Terminal de Express, onde são processadas, verificadas pelas autoridades locais. Neste momento, é feito o pagamento dos impostos, e a carga já está liberada para seguir para o destino final. O documento referente à carga deve estar completo, com todas as informações exigidas pelas autoridades locais para que o processo seja automático: Nome do Importador, CPF do Importador ou CNPJ do importador, Endereço correto de entrega, Descrição exata da mercadoria, Valor exato da mercadoria, Valor exato do frete. Confira nossa sessão de dúvidas frequentes.
Custo total: fretes, Serviços e impostos
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Dúvidas frequentes
Clique aqui para acessar nossa Calculadora. Você terá informações sobre valor de Frete + Seguro terrestre + Impostos sobre importação. O cálculo é aproximado. Para um cálculo mais exato, você precisa estar logado no sistema courier da Tri-Star Express.
Clique aqui para fazer o tracking de uma remessa. No caso de importações para o Brasil ou exportações do Brasil, o rastreamento acompanha a encomenda desde a origem até o destino final.
Os documentos, etiquetas e cálculos da operação podem ser gerados através dos sistema Tri-Star Express. Após o seu cadastro, você receberá um guia completo de como utilizar o sistema.
Todos os envios de ou para o Brasil devem ser emitidos com MAWB em nome de Tri-Star Serviços Logísticos, com os devidos HAWB e INVOICES, e cada remessa deve ter as informações de remetente e destino, com o numero do CPF ou CNPJ de cada destinatário, caso contrário essa mercadoria será retida pela alfândega.
Em toda Invoice / Factura deve constar o valor do produto, descrição da mercadoria (sem abreviaturas), peso da mercadoria, quantidade de volumes / caixas, quantidade de itens na caixa, valor do frete aéreo.
O pagamento é feito pelo valor total para a Tri-Star Express. Nós vamos cuidar de todas as operações e pagamentos, até a chegada da mercadoria para o cliente.
No caso de remessas de importações para o Brasil, o Express admite o valor de até US$ 3.000 de bens por remessa para pessoa ou empresa no Brasil. Há também o limite de US$ 100.000 por pessoa ou empresa no Brasil, dentro do período do ano-calendário (de 1º de janeiro a 31 de dezembro de um mesmo ano).
O Express pode ser usado por pessoa ou empresas estabelecidas no Brasil. As mercadorias podem ser destinadas a qualquer uso: consumo, revenda, matéria-prima ou insumos.
Na modalidade express, algumas mercadorias não podem ser importadas.
Não é possível a remessa via express:
I – bens cuja importação ou exportação esteja suspensa ou vedada;
II – bens usados ou recondicionados, exceto:
a) os meios físicos que compreendam circuitos integrados, semicondutores e dispositivos similares, gravados ou
b) os destinados a uso ou consumo pessoal;
III – bebidas alcoólicas, na importação;
IV – moeda corrente;
V – armas e munições, bem como suas partes, peças e simulacros;
VI – fumo e produtos de tabacaria, exceto a exportação de amostras de fumo, classificadas na posição 2401 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), desde que a operação seja realizada por estabelecimento autorizado a exportar o produto, nos termos do art. 347 do Decreto nº7.212, de 15 de junho de 2010
Exemplos:
• Mercadorias perigosas / Fogos de artifício etc.
• Fluids – Adesivos / Tintas
• Armas de fogo / Espadas / Facas / Armas
• Animais vivos
• Dinheiro / Chaves / Valores mobiliários / Pagamento
• Itens danificados, quebrados ou que requerem reparo
• Plantas e sementes
• Material pornográfico
• Produtos relacionados a tabaco, cigarro eletrônico ou vaping / Drogas / Álcool
• Extintores de incêndio
• Baterias
• Marcas imitadas ou falsificadas
• Itens molhados, vazando ou emitindo odor
• Resíduos biomédicos, como agulhas, seringas, etc.
• Lixo ou lixo nocivo
• Perecíveis, como alimentos e bebidas realizada por estabelecimento autorizado a exportar o produto, nos termos do art. 347 do Decreto nº7.212, de 15 de junho de 2010.]
VII – animais da fauna silvestre;
VIII – vegetais da flora silvestre;
IX – pedras preciosas e semipreciosas; e
X – outros bens, cujo transporte aéreo esteja proibido, conforme a legislação específica.
Sua próxima ação vai depender do que a Receita Federal do Brasil (alfândega) determinou para descaracterizar sua remessa como carga expressa (Express).
Caso a carga tenha sido descaracterizada mas haja autorização para o desembaraço formal, você deve contratar seu próprio despachante. É preciso ter registro no sistema Radar para liberar essa carga, neste caso.
Em alguns casos pode haver erro de expedição do Exportador que solicitou o Express para a transportadora em vez de ter usado o frete comum. Assim, há a possibilidade de entrar com pedido de descaracterização do express na RFB e proceder com desembaraço formal.
Caso a mercadoria seja proibida até para desembaraço formal, a solução é devolver ao Exportador. Alertamos que abandonar a carga para perdimento é arriscado, porque poderão ser cobrados custos de armazenagem e destruição do bem.
Se uma mercadoria ficar retida, o cliente deve regularizar com urgência.
O prazo estipulado pela Receita Federal do Brasil (RFB) para devolução da mercadoria é de 30 dias, a contar no momento do registro da DIR (Declaração de Importação de Remessa). Caso o cliente esteja com problemas na devolução, pode solicitar mais prazo, mas no geral, após este prazo, a carga vai para o perdimento.
Sim. O Express também para saídas de encomendas expressas do Brasil para o exterior.
Até USD 1,000.00 por dia ou por Invoice. Acima disso, não poderá utilizar o Express, e sim exportação formal “DUE”.
- Nota fiscal (se o remetente não tiver nota fiscal, deve fazer uma declaração com seus dados pessoais e descrição exata da mercadoria para que possa ser anexada aos demais documentos de exportação)
- Invoice
- Descrição exata da mercadoria
- Informação de peso e dimensões da mercadora
- Quantidade de volumes da mercadoria
- Nome completo do remetente
- Numero de CPF ou CNPJ do remetente
- Nome completo do destinatário
- Endereço completo do destinatário sendo pessoal física ou jurídica
- Não é obrigatório dados de RUT ou CPF ou equivalente do destinatário
Sim. Seguem abaixo as dimensões dos aparelhos de Raio-X nos aeroportos brasileiros onde operamos com Express. Caso tenha necessidade de envio acima das medidas dos equipamentos atuais, devemos avisar ao auditor fiscal da Receita Federal do Brasil, antes do desembarque da carga.
– Guarulhos / São Paulo (GRU): 0,90 metro x 1,00 metro.
– Recife / Pernambuco (REC): 1,00 metro x 1,00 metro.
– Salvador / Bahia (SSA): 1,80 metro x 1,80 metro.
- Receita Federal do Brasil (aduana e tributação): fiscaliza o recolhimento de impostos, realiza o desembaraço de mercadorias, entre outras atividades.
- ANVISA (vigilância sanitária): fiscaliza sangue, tecidos e órgãos; medicamentos, produtos para saúde, farmácias e drogarias, entre outros.
- IBAMA (meio ambiente): fiscaliza animais vivos (como peixes e aves), carnes, madeiras, entre outros.
- MAPA (agricultura): fiscaliza agropecuária, defensivos agrícolas, entre outros.
- IN 1737/2017
Tratamento Tributário e Controle Aduaneiro - Portaria Coana 81/2017 – Portaria 14/2019
Procedimentos Operacionais e Habilitação - Lei 10.833/2003
Legislação Tributária
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